FAQ - Perguntas Frequentes
Identifique a área de estudos do seu interesse e analise se esta área se alinha aos seus objetivos acadêmicos. Verifique as instituições estrangeiras que oferecem cursos na área escolhida e busque informações sobre as disciplinas ofertadas e as áreas de atuação dos professores nos órgãos de apoio a estudantes desses países.
Uma dica importante é iniciar o diálogo com a universidade pretendida. Para isso, escreva a um professor estrangeiro que se interesse pelo mesmo tema que você, apresentando um plano de estudos e citando os motivos pelos quais pretende estudar no exterior.
Além disso, aprofunde seu conhecimento no idioma do país escolhido e busque informações sobre a moeda, o clima e a cultura do país.
Depois de realizado o contato inicial, verifique se a instituição de interesse possui convênio com a UFCG. A lista dos convênios internacionais vigentes está disponível por meio deste link. Se o convênio já foi estabelecido, compareça à AAI e converse conosco sobre o seu plano de estudos, para que possamos orientá-lo.
Se o estudante, docente ou técnico já tiver estabelecido algum contato com a universidade estrangeira, seja por ter estudado na instituição ou por ter realizado pesquisa conjunta, é preciso acordar o que se pretende formalizar. Tratando-se do primeiro contato, pode-se enviar e-mail informando o interesse em estabelecer o convênio. Lembre-se que, além das instituições situadas nos países da América do Norte e da Europa, há universidades de prestígio também na América Central, América do Sul, África, Ásia e Oceania.
Uma vez proposto o convênio e tendo recebido resposta afirmativa da universidade estrangeira, o interessado deverá entrar em contato com a Unidade Acadêmica a qual está vinculado, para que esta analise a proposta e inicie o processo de solicitação de convênio. Caso a proposta seja aprovada juntamente à Unidade Acadêmica e ao Conselho de Centro, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria para Assuntos Internacionais (AAI) e, em seguida, para a Procuradoria Jurídica. Não havendo pendências, o Acordo de Cooperação será assinado pelos reitores da UFCG e da instituição estrangeira, estabelecendo-se assim o convênio.
No Portal da AAI há disponível modelo de Acordo de Cooperação. Como se trata de um modelo geral de convênio, é possível propor alterações. Cabe ressaltar que contratos mais específicos ou particulares deverão ser feitos através de termos aditivos posteriores ao Acordo de Cooperação. Lembramos ainda que algumas universidades exigem o envio de projeto de trabalho ou de pesquisa juntamente à proposta de convênio.
Atualmente, a UFCG não disponibiliza de orçamento para custear passagens ou bolsas de estudo para intercâmbio. Sugerimos que o estudante acesse periodicamente os sites do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, e das instituições de fomento, como Capes e CNPq, disponíveis neste link , para acompanhar a abertura de editais com oferta de bolsas de estudo.
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